A partir do dia 01 de janeiro de 2016 estará vigorando nova regulamentação referente aos estacionamentos de carga e descarga bem como do estacionamento rotativo pago e a proibição de circulação de veículos acima de sete toneladas nas principais ruas da área central da cidade:

1º) A operação de carga e descarga nas vagas predeterminadas serão exclusivamente nos horários compreendidos das 07h às 10h no período da manhã e das 17h às 20h no período da tarde/noite, sendo após esse período extremamente proibida a operação, sendo regulamentada de segunda a segunda.

2º) A circulação dos veículos acima de sete toneladas PBT (Peso Bruto Total) será proibida nas vias do centro da cidade determinadas pelo decreto 88/2015, 7 dias por semana do horário compreendido entre as 10:00 horas da manhã às 17h. Em casos de extrema necessidade de realizar transito em alguma das ruas não permitidas, deverá o motorista antecipadamente solicitar a Guarda Municipal autorização prévia para circulação nas vias proibidas.

3º) Quanto ao estacionamento rotativo pago (zona azul), o veículo que estacionar em desacordo com a regulamentação (sem cartela ou cartela vencida) poderá regularizar a situação em até 2 horas junto aos fiscais da zona azul ou diretamente no escritório do CONSEPRO. Após esse prazo os veículos que estiverem estacionados de forma irregular e permanecerem ocupando as vagas destinadas a zona azul serão autuados pela Guarda Municipal e recolhidos ao depósito seguindo o disposto no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. Esta nova medida visa atender a determinação do CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.

As informações são do Departamento Municipal de Trânsito e Guarda Municipal.

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