Prezados Associados:Todos devem ficar atentos ao texto da Lei Federal nr. 12.291, do dia 20/07/2010, que obriga todos os estabelecimentos a manter, no balc?o ou em local vis?vel, um exemplo do C?digo de Defesa do Consumidor.Confiram o C?digo de Defesa do Consumidor, de acordo com a LEI N? 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, que disp?e sobre a prote??o do consumidor e d? outras provid?ncias. Veja o c?digo atualizado no site do Planalto LEI N? 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.Torna obrigat?ria a manuten??o de exemplar do C?digo de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de presta??o de servi?os.O PRESIDENTE DA REP?BLICA Fa?o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 S?o os estabelecimentos comerciais e de presta??o de servi?os obrigados a manter, em local vis?vel e de f?cil acesso ao p?blico, 1 (um) exemplar do C?digo de Defesa do Consumidor.Art. 2 O n?o cumprimento do disposto nesta Lei implicar? as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no ?mbito de sua atribui??o:I - multa no montante de at? R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);II ? (VETADO); eIII ? (VETADO).Art. 3? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o.Bras?lia, 20 de julho de 2010; 189? da Independ?ncia e 122? da Rep?blica.LUIZ IN?CIO LULA DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira Barreto"

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