Regulamento oficial aprovado
Natal Premiado 2026 – CDL Vacaria
Certificado de Autorização SPA/ME nº 06.051770/2026 · Promoção nº 2026/06022 · Modalidade: Assemelhado a Concurso
Esta página reproduz, na íntegra, o regulamento aprovado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) para a promoção Natal Premiado 2026, realizada pela CDL Vacaria. A versão oficial em PDF e o Certificado de Autorização podem ser baixados abaixo.
Baixar o regulamento (PDF)
Baixar o Certificado de Autorização (PDF)
1 – Empresas promotoras
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VACARIA – CDL
Endereço: Borges de Medeiros, nº 1085 – Bairro Centro – Município: Vacaria – UF: RS – CEP: 95200-000
CNPJ/MF nº: 92.868.447/0001-03
2 – Modalidade da promoção
Assemelhado a Concurso.
3 – Área de abrangência
Vacaria/RS.
4 – Período da promoção
26/10/2026 a 07/01/2027.
5 – Período de participação
26/10/2026 a 03/01/2027.
6 – Critério de participação
O Evento em referência é destinado a todos os consumidores, exclusivamente, pessoas físicas, residentes no território brasileiro, que durante o período de 8:00 horas do dia 26/10/2026 até às 18:00 horas do dia 03/01/2027, adquirirem mercadorias, independente de marca, comercializadas pelas empresas aderentes a esta campanha.
O participante receberá, gratuitamente, 01 (um) cupom em compras a cada R$ 100,00 (cem reais)*, limitados a 20 (vinte) cupons, em uma única compra.
(*) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
Observações: As compras não serão cumulativas, ou seja, serão fornecidos tantos cupons quanto forem múltiplos de R$ 100,00 adquiridos de uma só vez (limitado a 20 cupons em uma única compra), sendo desprezadas frações excedentes.
De posse do cupom de participação, o consumidor deverá preenchê-lo de forma legível, informando os seguintes dados: nome completo, CPF, cidade, telefone para contato, número da nota fiscal ou do cupom fiscal correspondente à compra, identificação da empresa aderente onde a compra foi realizada (mediante carimbo ou outra forma de identificação) e o nome completo e CPF do vendedor responsável pela venda que deu origem à participação na Promoção.
Após o preenchimento, o participante deverá depositar o cupom na urna disponibilizada em uma das empresas aderentes à campanha, relacionadas no Anexo I deste regulamento, observando rigorosamente as datas e os horários de participação estabelecidos neste regulamento.
Apuração e descrição de prêmios
1ª apuração
Data: 07/01/2027
Horário: 10:00 horas
Período de participação: 8:00 horas do dia 26/10/2026 até às 18:00 horas do dia 03/01/2027
Local da apuração: Rua Borges de Medeiros, 1085, Bairro Centro, Município de Vacaria/RS, CEP 95200-055
7 – Apuração e descrição de prêmios
Data: 07/01/2027, às 10:00
Período de participação da apuração: 26/10/2026 08:00 a 03/01/2027 18:00
Endereço da apuração: Rua Borges de Medeiros, nº 1085, Bairro Centro – Município: Vacaria – UF: RS – CEP: 95200-055
Local da apuração: Sede da entidade promotora
Prêmios – consumidores contemplados
| Qtde | Descrição | Valor unitário R$ | Valor total R$ | Ordem |
|---|---|---|---|---|
| 30 | Vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (vouchers de 100,00 cada) a serem trocados por mercadorias nas empresas participantes da promoção | 1.000,00 | 30.000,00 | 1º ao 30º |
| 1 | Patinete elétrico da marca Rmira – 350W | 1.500,00 | 1.500,00 | 31º |
| 1 | Televisor da marca 55″ Samsung Smart 4K Cristal, voltagem disponível na entrega | 3.500,00 | 3.500,00 | 32º |
| 1 | Notebook da marca Acer – Aspire 5 – A515-45-R1AC | 4.000,00 | 4.000,00 | 33º |
| 1 | Scooter elétrica da marca JE-2 Ecoviva – 1000W | 8.000,00 | 8.000,00 | 34º |
| 1 | Automóvel 0 km, marca Renault, modelo Kwid Zen, motor 1.0 flex, branco, ano de fabricação 2026, ano modelo 2026 | 66.690,00 | 66.690,00 | 35º |
Prêmio – vendedor indicado no 35º (trigésimo quinto) cupom sorteado
| Qtde | Descrição | Valor total R$ | Ordem |
|---|---|---|---|
| 1 | Vale-compras no valor de R$ 2.000,00 (vouchers de 200,00 cada) a serem trocados por mercadorias nas empresas participantes da promoção | 2.000,00 | 1 |
8 – Premiação total
Quantidade total de prêmios: 36
Valor total da promoção: R$ 115.690,00
9 – Forma de apuração
O presente evento promocional será definido mediante apuração, com livre acesso aos interessados, prevista para ocorrer às 10:00 na sede da PROMOTORA, oportunidade em que serão aleatoriamente sorteados da urna centralizadora instalada no referido endereço tantos cupons quantos necessários até que sejam sorteados cupons que estejam preenchidos com dados legíveis de identificação dos consumidores. Uma vez validada as informações, serão atribuídos os seguintes prêmios, descritos neste regulamento:
Observação: Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez na mesma apuração terá direito apenas a um único prêmio correspondente ao primeiro cupom retirado. Neste caso será desconsiderado o seu segundo e demais cupons sorteados, sendo substituído por outro cupom retirado da urna.
Ordem de classificação dos prêmios sorteados:
- Do 1º ao 30º cupom sorteado: Vale-compras de R$ 1.000,00 (em forma de vouchers de 100,00 cada) a serem trocados por mercadorias nas empresas participantes da promoção.
- 31º cupom sorteado: Patinete elétrico da marca Rmira – 350W no valor de R$ 1.500,00.
- 32º cupom sorteado: Televisor da marca 55″ Samsung Smart 4K Cristal, voltagem disponível na entrega, no valor de R$ 3.500,00.
- 33º cupom sorteado: Notebook da marca Acer – Aspire 5 – A515-45-R1AC, no valor de R$ 4.000,00.
- 34º cupom sorteado: Scooter elétrica da marca JE-2 Ecoviva – 1000W, no valor de R$ 8.000,00.
- 35º cupom sorteado: Automóvel 0 km, marca Renault, modelo Kwid Zen, motor 1.0 flex, branco, ano de fabricação 2026, ano modelo 2026, no valor de R$ 66.690,00.
Contemplação vinculada ao 35º cupom sorteado
Premiação ao vendedor indicado no referido cupom: Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes, entregues em forma de Vale-compras no valor de R$ 2.000,00.
10 – Critérios de desclassificação
Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
Ficam impedidos de participar da presente Promoção os diretores e colaboradores da PROMOTORA, bem como os colaboradores e sócios da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da PROMOTORA o controle e a verificação do cumprimento desta regra, mediante consulta, no momento das apurações, à listagem fornecida pelo seu setor de Recursos Humanos. Fica igualmente vedada a participação dos sócios-proprietários e funcionários das empresas participantes da Promoção em relação aos cupons identificados com o carimbo da empresa à qual estejam vinculados. Assim, o sócio-proprietário ou funcionário não poderá participar com cupom emitido ou identificado pela própria empresa da qual seja sócio ou empregado.
11 – Forma de divulgação do resultado
O contemplado será anunciado à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação imediatamente após o sorteio, por meio de telefonema e/ou e-mail, WhatsApp, de acordo com as informações disponibilizadas no cupom de participação.
12 – Entrega dos prêmios
Os prêmios serão entregues, livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva apuração. O automóvel e a scooter elétrica serão entregues diretamente na empresa aderente* onde foi realizada a compra que deu origem à contemplação. Os demais prêmios serão entregues na sede da Promotora*. Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF, bem como assinar o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio (Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio), no ato do recebimento.
(*) Caso o contemplado resida em um raio de 200 quilômetros da promotora o prêmio será entregue em seu domicílio e/ou na sede da PROMOTORA. Neste caso a escolha caberá ao contemplado. No caso de retirada na sede da CDL, os eventuais custos para retirada do prêmio serão arcados pela promotora.
O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
No caso do contemplado ser menor de idade, a premiação será entregue ao seu representante legal, devidamente comprovado.
O vendedor indicado no 35º (trigésimo quinto) cupom válido contemplado fará jus ao prêmio específico previsto neste Regulamento, desde que esteja regularmente vinculado à empresa participante identificada no respectivo cupom e atenda às condições de elegibilidade aplicáveis. A contemplação do vendedor estará vinculada à contemplação do consumidor titular do 35º cupom, não constituindo modalidade autônoma de participação na Promoção. Caso o vendedor indicado no 35º cupom não esteja mais formalmente vinculado à respectiva empresa participante no momento da apuração, o prêmio destinado ao vendedor será atribuído ao vendedor indicado no 34º (trigésimo quarto) cupom válido contemplado e, sucessivamente, aos vendedores indicados nos cupons imediatamente anteriores, até que seja identificado um vendedor elegível ao recebimento da premiação.
O automóvel será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus fiscais, incluindo as despesas relativas ao IPVA, licenciamento e emplacamento.
13 – Disposições gerais
Observações adicionais sobre os vales-compras
Os contemplados com vale-compras receberão o prêmio por meio de Vouchers múltiplos de R$ 100,00* (cem reais) para consumidores finais e R$ 200,00 (duzentos reais) para o vendedor.
(*) Ficam excluídas da promoção as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13° Gay-Lussac, fumo e seus derivados, bem como quaisquer outros produtos cuja promoção seja vedada pelo art. 10 do Decreto nº 70.951/1972, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 2.018/1996.
(1) Ressalta-se que os vouchers (vale-compras) somente poderão ser utilizados nas empresas aderentes à presente promoção. Cada voucher deverá ser utilizado em uma única compra, realizada em um único estabelecimento aderente, de livre escolha do contemplado.
(2) O prazo para utilização dos vouchers (vale-compras) será de 60 (sessenta) dias, contados da data da respectiva apuração. Decorrido esse prazo sem a sua utilização, o voucher perderá sua validade, não cabendo qualquer indenização, restituição ou compensação ao contemplado. Eventual valor correspondente aos prêmios não usufruídos será recolhido ao Tesouro Nacional, na forma da legislação aplicável.
(3) Caso o valor da compra seja inferior ao valor nominal do voucher, o contemplado não terá direito ao recebimento do saldo remanescente, nem à sua utilização em outra compra.
Exemplo 1: Caso o contemplado utilize um voucher no valor de R$ 100,00 ou R$ 200,00 para adquirir, respectivamente, um produto no valor de R$ 95,00 ou R$ 195,00, perderá o direito à utilização do saldo remanescente de R$ 5,00.
Exemplo 2: Caso o contemplado utilize um voucher no valor de R$ 100,00 ou R$ 200,00 para adquirir, respectivamente, um produto no valor de R$ 110,00 ou R$ 210,00, poderá utilizar o voucher como abatimento parcial do preço, complementando a diferença de R$ 10,00 com recursos próprios.
Local de exibição e comprovação da propriedade do prêmio
A comprovação de aquisição do prêmio será realizada em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, na sede da empresa promotora, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SPA, no momento da prestação de contas.
Os prêmios, com exceção dos vales-compras, ficarão expostos nos materiais de divulgação da campanha.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora Mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período, a pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do Tesouro Nacional como renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais internos, anúncios em rádios, jornais, televisão, outdoor, site, redes sociais e assessoria de imprensa.
O regulamento completo desta promoção estará disponibilizado nas redes sociais e site da PROMOTORA.
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio.
As pessoas que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se porventura, a promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72).
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Plano de Operação da presente promoção.
O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados pessoais coletados serão utilizados pela promotora para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
A operacionalização da presente campanha pode ser feita por parceiros da promotora, hipótese em que haverá o compartilhamento dos dados dos participantes com a empresa parceira, nos limites do necessário para execução da ação promocional. Destaca-se que tais parceiros estarão vinculados a obrigações de privacidade e proteção de dados em relação aos dados tratados.
Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados.
14 – Termo de responsabilidade
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos empregados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. Os promotores que disponham de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais de comunicação deverão, obrigatoriamente, utilizar ao menos um desses canais para a divulgação e disponibilização deste regulamento. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação compatíveis com sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral de seu conteúdo por meio eletrônico. Quaisquer resumos, adaptações ou outras formas de simplificação deste regulamento deverão guardar estrita fidelidade aos termos e condições aprovados, sem prejuízo da disponibilização de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons) ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: “cpf”, “cnpj”, “nome”, “numero_serie”, “numero_sorteavel”, “data_hora_participacao”, “email”, “telefone” e “estrangeiro”.
Da prestação de contas
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Disposições finais
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.
Anexo I – Empresas aderentes
A relação das empresas aderentes, onde o consumidor recebe e deposita os cupons, será publicada nesta página antes do início do período de participação (26/10/2026). Os estabelecimentos participantes também serão identificados com o material oficial da campanha “Loja Participante”.
Documento assinado eletronicamente pela SPA/MF em 03/08/2026. A autenticidade pode ser conferida em scpc.seae.fazenda.gov.br, informando o código verificador USF.WCC.QYW.
Dúvidas: CDL Vacaria – Rua Borges de Medeiros, 1085, Centro, Vacaria/RS · (54) 3232-2030 · WhatsApp (54) 99900-0444.
