Estatuto
Art. 1º - A Câmara de Dirigentes Lojistas de Vacaria, doravante denominada CDL, entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, sem filiação político-partidária ou religiosa, fundada em 04 de novembro de 1991, com sede e foro em Vacaria-RS, à Rua Borges de Medeiros, nº 1.085, com prazo de duração indeterminado, regendo-se por este Estatuto, tem por finalidades:
a) Amparar, defender, orientar, coligar e representar no âmbito territorial de sua atuação, os legítimos interesses da entidade e de seus associados lojistas, junto aos poderes públicos, inclusive perante o Poder Judiciário, na qualidade de substituto processual na forma dos dispositivos constitucionais;
b) Criar, pelo esforço comum, em benefício dos ideais da classe lojista, clima propício à troca de pontos de vista, de estudos, observações e informações úteis ao trabalho de cada um, de modo a proporcionar o benefício da ação esclarecida, conjunta e harmônica, nas diversas áreas em que se localizam problemas e se discute os interesses peculiares à atividade lojista;


